terça-feira, 19 de julho de 2011

SÓ O SACERDOTE É MINISTRO DA UNÇÃO DOS ENFERMOS

O Código de Direito Canônico no cânon 1003 parágrafo 1 (Cf. Também can. 739 parágrafo 1 do Código dos Cânones das Igrejas Orientais) recolhe exatamente a doutrina expressada pelo Concílio Tridentino (Sessão XIV, can. 4: DS 1719; cf. também o Catecismo da Igreja Católica, n. 1516), segundo a qual só os sacerdotes (bispos e presbíteros) são ministros do Sacramento da União dos Enfermos. Esta doutrina é definitive tenenda. Nem diáconos nem leigos por isso podem exercer tal ministério e qualquer ação neste sentido constitui simulação do sacramento. Roma, desde a Sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 11 de fevereiro de 2005, na memória da Virgem de Lourdes.

Fonte: http://www.portalcatolico.org.br/

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